REFORMA TRIBUTÁRIA
2027 começa a fase que muda de verdade a rotina fiscal.
Um resumo objetivo dos principais marcos da transição do consumo e do que equipes fiscais precisam acompanhar.
Atualizado em outubro de 2026
O que muda a partir de 2027
Em 2027, a CBS passa a integrar de forma efetiva a tributação do consumo, enquanto PIS e COFINS deixam de existir. O IBS também avança na transição, e o Imposto Seletivo entra em vigor conforme as regras aplicáveis.
Na prática: 2027 exige atenção redobrada a documentos fiscais eletrônicos, cadastros, regras tributárias, sistemas e conciliação dos novos tributos.
2026Ano de teste da CBS e do IBS e adaptação de documentos, sistemas e obrigações.
2027–2028Extinção de PIS/Cofins, avanço da CBS e IBS na transição e início do Imposto Seletivo.
2029–2032Redução gradual de ICMS e ISS e crescimento progressivo do IBS.
2033Entrada integral do novo modelo, com extinção de ICMS e ISS.
Checklist de preparação
- Revisar cadastros de produtos, serviços, clientes e fornecedores.
- Validar se o sistema está preparado para os novos campos de CBS e IBS.
- Revisar regras de tributação, CFOP, CST/CSOSN, NCM, NBS e benefícios.
- Acompanhar os leiautes e cronogramas dos documentos fiscais eletrônicos.
- Treinar a equipe para a nova lógica de apuração e crédito.
- Testar integrações e rotinas antes da obrigatoriedade.
Fontes oficiais
Conteúdo elaborado com base nas orientações e marcos regulatórios divulgados pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Orientações da Reforma Tributária do Consumo — Receita Federal
